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Justiça

Morador de Concórdia é condenado por contrabando de cigarros e uso de rádio clandestino


Réu foi flagrado com mais de 8 mil maços de cigarro estrangeiro e rádio transceptor ilegal.

Por Rafael Martini
21/05/2025 às 09h52 | Atualizada em 22/05/2025 - 09h56
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A Justiça Federal de Chapecó condenou um morador de Concórdia por crimes de contrabando e uso clandestino de telecomunicações. A sentença se refere a um flagrante ocorrido em agosto de 2020, quando o réu JLP foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal transportando 8.710 maços de cigarros de origem estrangeira sem documentação legal. O caso ocorreu na BR-153, no trecho do município de Irani.

Além da carga ilícita, os policiais encontraram instalado no veículo um rádio transceptor de alta potência, sem homologação da Anatel, configurando atividade clandestina de comunicação. A perícia técnica apontou que o equipamento, de fabricação chinesa, funcionava de forma oculta e tinha potencial de interferência em frequências oficiais.

Em depoimento, o réu confessou ter adquirido os cigarros em Foz do Iguaçu (PR) com destino a Concórdia e Seara, onde pretendia revendê-los em bares da região. Ele também relatou que o rádio foi instalado em Cascavel (PR) na véspera da viagem, com o objetivo de uso em futuras ações com apoio de “batedores”. O veículo utilizado, um GM Vectra, estava modificado — sem o banco traseiro — para aumentar a capacidade de carga.

A Justiça considerou provas robustas de autoria e materialidade dos crimes, incluindo laudos periciais, boletins da PRF, e o próprio depoimento do réu. O réu foi condenado a 2 anos de reclusão pelo contrabando e 1 ano e 2 meses de detenção pelo uso ilegal do rádio, totalizando 3 anos e 2 meses de pena, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Além disso, foi decretada a cassação do direito de dirigir pelo mesmo período da condenação, uma vez que o veículo foi utilizado como meio para a prática dos crimes.




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